Dióxido de Carbono – CO2
O aumento da temperatura nos grandes centros urbanos é uma realidade que deve ser considerada e aceita. A cada dia percebemos as consequências desse aumento da temperatura que afeta, tanto a qualidade do ar no aspecto de substâncias contaminantes/poluidoras (Compostos Orgânicos Voláteis, Material Particulado em suspensão, Monóxido de Carbono, Dióxidos de Carbono e Nitrogênio) do ar externo como nas consequências que esses contaminantes trazem para a qualidade do ar interno (QAI).
Atualmente não há como se pensar em ambiente de uso público e coletivo que não tenha algum sistema de ar-condicionado instalado, seja ele com projetos construtivos ou com adaptações de ambientes antigos com a instalação de equipamentos tipo split.
A simples instalação de equipamentos tipo split em um ambiente de uso público e coletivo ou ambiente de trabalho podem resolver o problema do conforto térmico, porém, a instalação desses equipamentos sem o acompanhamento de um profissional habilitado e qualificado para tal, pode trazer outras consequências aos usuários desses ambientes, sendo a principal delas, a concentração de Dióxido de Carbono (CO2).
O CO2 é um gás produzido pelo metabolismo humano que é expelido durante a respiração e, se não houver uma diluição eficaz de sua concentração acaba por provocar sintomas como desatenção, fadiga e sonolência nos usuários e frequentadores desses ambientes, em razão disso, sua concentração nos ambientes climatizados é utilizada como parâmetro de monitoramento da QAI.
Por se tratar de um gás, não é retido nos filtros dos equipamentos como ocorre com o particulado mais grosso (acima de PM2,5), então, a única forma de diluir essa concentração é com o insuflamento de ar externo no ambiente climatizado. Obviamente, que, para a manutenção da QAI, o ar captado externamente deve ser de qualidade superior e não contribuir para piora da QAI, e, ainda, deve passar por um sistema de filtragem eficiente e que garanta a retenção do particulado.
A RE 09/2003 da ANVISA prevê que a concentração máxima aceita de CO2 como parâmetro marcador para a necessidade de renovação de ar é de 1.000 ppm, que pode e deve ser monitorado e controlado de forma muito precisa pelos gestores e responsáveis técnicos de ambientes internos de uso público e coletivo climatizados. Não basta instalar sensores nos ambientes, é preciso que esses sensores estejam conectados a equipamentos que promovam o insuflamento adequado de ar externo devidamente filtrado e limpo nos ambientes, pois, além da necessidade de garantir a QAI nos ambientes climatizados, os gestores e responsáveis técnicos devem pensar, também, na eficiência energética do sistema, de maneira que o acionamento do ventilador responsável pelo insuflamento de ar externo ocorra somente e durante o tempo necessário para garantir a devida e adequada diluição da concentração de CO2 nesses ambientes.
Somente um profissional habilitado, qualificado e experiente em QAI pode determinar e garantir, de acordo com a ocupação e uso dos ambientes climatizados, a tecnologia mais adequada e eficaz para o atendimento aos parâmetros regulamentares e normativos vigentes, lembrando que, de acordo com o Art. 9°. da Portaria 3523/1998, o não atendimento aos regulamentos técnicos e regulamentares vigentes, constitui infração sanitária. Além do passivo sanitário, há, ainda, no caso de ambientes e postos de trabalho, o passivo trabalhista por insalubridade em grau mínimo (10% de adicional sobre o salário mínimo local), caso fique comprovado que durante a jornada de 48 horas semanais, o(s) trabalhador(s) ficou(ram) exposto(s) a concentração acima de 3.900 ppm de CO2, conforme a Tabela de Limites de Tolerância do Quadro N°. 1 do Anexo 11 da NR 15.
Nélson dï Souza
Eng.º. Mecânico e SST
Consultor QAI, PMOC e SST
Membro do QUALINDOOR/ABRAVA
Membro do Comitê NR/ABRAVA
Coordenador GT Técnico Normativo PNQAI
TSN Consultoria