É com orgulho que anunciamos a mais nova conquista da nossa marca. Agora, temos exclusividade de solução tecnológica patenteada em nosso purificador de ar interno. O pedido, protocolado em menos de dois anos, foi aceito e aprovado pelo órgão responsável, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI: PATENTE No BR1020210034238
Processo de patente
O processo de patente começou em 24 de fevereiro de 2021, com a abertura do processo pelo INPI. Para uma patente ser autorizada, a empresa precisa cumprir requisitos que a classifiquem para isso, como uma novidade em tecnologia que seja reproduzida e aplicada na indústria geral. A tecnologia é uma novidade no país ou no mundo, diferindo de tudo o que é conhecido pelo público.
Após a abertura do processo, recebemos um grupo de especialistas avaliando nosso produto. Nessa avaliação o grupo constatou que nosso purificador de ar interno é viável, correto e exclusivo para uso em empresas e industrias, contribuindo para a saúde de dos colaboradores e das pessoas em geral.
A RESOLUÇÃO Nº 9 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, estabelece padrões e parâmetros de avaliação de qualidade do ar de ambientes climatizados, além de exigir a renovação do ar interno. Apoiados nesse pilar e na extensa literatura e normatização existente, desenvolveu-se uma tecnologia exclusiva de Entrada Controlada de Ar Externo, além de um fluxo de ar de alcance conhecido.
O uso nosso purificador promove a purificação e a desodorização do ar interno, proporcionando ar puro e fresco para todos os ocupantes. Ele garante o alcance do fluxo de ar purificado e um dimensionamento confiável, melhorando a qualidade do ar interno em todo o ambiente.
No vídeo abaixo, você pode conferir como funciona nosso purificador de ar interno patenteado: