Purificadores de Ar para Escolas – Recomendações

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Eis que um novo ano letivo se aproxima, sim, 2021 já está acabando. A partir do mês de outubro parece que o tempo voa e quando nos damos conta já estamos comemorando a chegada de um novo ano com novas esperanças e objetivos.

Concordamos que 2021 foi um ano muito difícil para toda a sociedade mundial. A pandemia de SARS-COV-02 (COVID-19) trouxe muitas perdas e luto para muitas famílias, sem contar nas polêmicas políticas criadas. Mas políticas à parte, passemos a pensar como gestores, técnicos operacionais e responsáveis técnicos por ambientes climatizados, em especial os ambientes escolares.

Deixando o fatalismo de lado, acredito que a pandemia de SARS-COV-02 acabou por nos proporcionar uma visão mais específica sobre a qualidade do ar dos ambientes climatizados, e, principalmente, em escolas e ambientes de saúde. Prefiro, neste artigo, falar sobre as escolas e deixar os ambientes de saúde para uma outra oportunidade.

Nossos filhos são a maior bênção que recebemos em nossas vidas e, é natural que queremos deixar para eles não somente as lições de educação e moral, mas o conhecimento também.

O conhecimento, um bem imaterial que nos acompanhará por toda a nossa vida e, com certeza, deixaremos de herança para aqueles que propuserem-se a recebê-lo e compartilhá-lo conosco, só pode ser adquirido nos estabelecimentos de ensino, ou seja, nas escolas, faculdades e universidades através dos profissionais mais importantes de nossas vidas, os professores, que um dia, também foram alunos.

É por isso que neste artigo quero apresentar algumas…, “dicas”, para os gestores e responsáveis por estabelecimentos de ensino (escolas, faculdades e universidades), tanto públicos como privados, para garantir o mínimo de segurança sanitária no que diz respeito à Qualidade do Ar Interno aos alunos, professores e demais trabalhadores desses estabelecimentos.

  1. Avaliar as condições técnicas de limpeza, conservação e higienização dos sistemas de ventilação e climatização. Contratar um profissional habilitado para a avaliação do estado dos equipamentos e instalações é a forma mais segura de garantir o cumprimento das exigências legais e técnico normativas. Somente esse profissional poderá apresentar um relatório situacional detalhado e as recomendações técnicas necessárias para a elaboração, implementação e operacionalização do Plano de Manutenção Operação e Controle, o PMOC, cujo cumprimento está previsto na Lei 13.589 de 04 de janeiro de 2018 e apresentado na Portaria 3523/1998 do Ministério da Saúde.
  2. Ar externo deve ser insuflado nos ambientes dos estabelecimentos de ensino, principalmente os climatizados por equipamentos e instalações de ar-condicionado, conforme previsto na RE 09/2003 da ANVISA e na ABNT NBR 16.401-3. O insuflamento de ar externo nos ambientes internos, deve atender à vazão técnico normativa determinada na RE 09/2003 da ANVISA de acordo com a necessidade que somente um profissional habilitado poderá determinar com segurança. É o ar externo, devidamente filtrado e limpo que proporcionará a diluição dos contaminantes internos.
  3. Um ciclo de expurgo deve ser proporcionado aos ambientes escolares climatizados antes e depois de sua ocupação. Um ciclo de expurgo é, através da determinação da quantidade de trocas de ar necessárias para cada ambiente, desocupar os ambientes climatizados e deixar os equipamentos de renovação de ar e climatização em funcionamento pelo tempo necessário para que sejam realizadas as trocas de ar estabelecidas no projeto da instalação ou determinadas pelo profissional habilitado responsável técnico pelo sistema de climatização de estabelecimento de ensino.
  4. A utilização de filtros adequados tanto na captação de ar externo como nos equipamentos de climatização é essencial para a retenção de material particulado, portanto, consulte sempre um profissional habilitado para indicar qual a especificação de filtros é a mais adequada ao seu estabelecimento de ensino.
  5. Equipamentos de purificação de ar profissionais, os conhecidos purificadores de ar ambiente, também podem, e devem, ser instalados em ambientes escolares onde a opção de climatização foi a instalação de equipamentos tipo Split (modelos Hi Wall, Piso-Teto ou Cassete) sem orientação de um profissional habilitado. Existem muitas tecnologias no mercado, mas os gestores dos ambientes dos estabelecimentos de ensino, assim como os profissionais responsáveis técnicos habilitados, devem atentar-se para aquelas que garantem, não só a filtragem do ar recirculado nos ambientes climatizados, mas também àquelas que incluem a captação e filtragem do ar externo de renovação, assim como, também, o monitoramento dos parâmetros internos da Qualidade do Ar Interno para que ações preventivas e corretivas possam ser tomadas antes da instalação de situações críticas que são sempre mais dispendiosas.
  6. O consumo de energia elétrica também é um fator muito importante e que afeta diretamente o resultado dos estabelecimentos de ensino particulares, e impactam os custos dos estabelecimentos públicos, por isso, somente um profissional habilitado poderá indicar a melhor tecnologia que garanta tanto a segurança sanitária como a eficiência energética, indicando os períodos de funcionamento mais adequados e econômicos para cada estabelecimento de ensino.
  7. Alguns estabelecimentos de ensino, principalmente particulares, possuem sistemas de ar-condicionado (ou climatização ambiente) hidrônico (os chamados de expansão indireta e que utilizam água gelada como fluido refrigerante e, água, também, no sistema de condensação, as Torres de Resfriamento). O tratamento das águas (gelada e de condensação) também deve ser considerado pelos gestores, administradores e profissionais responsáveis técnicos habilitados dos estabelecimentos de ensino, pois há muitas patologias que são de veiculação hídrica, como a Legionella Pneumophila (desde 12/11/2020 a ABNT NBR 16.824 – Sistema de distribuição de água em edificações – Prevenção da Legionellose – Princípios gerais e orientações, determina os cuidados a serem seguidos) e que somente um profissional habilitado, qualificado e experiente pode determinar com segurança.

Os equipamentos, sistemas e instalações de ar-condicionado desempenham um importantíssimo papel no combate à disseminação de inúmeros contaminantes que podem trazer danos ou agravos à saúde de usuários e frequentadores de ambientes climatizados e, principalmente, em estabelecimentos de ensino devido à universalidade de público acolhido, por esse motivo, os gestores, administradores e responsáveis técnicos habilitados têm responsabilidade civil e criminal sobre o passivo sanitário, ambiental e trabalhista desses estabelecimentos, podendo, assim, virem a responder juridicamente por culpa (imperícia, imprudência ou negligência) aos prejuízos proporcionados por sua conduta profissional.

Nélson dï Souza

Eng.º. Mecânico e SST
Perito e Assistente Técnico Judicial no Trib. Justiça do Estado de São Paulo
Consultor QAI, PMOC e SST
Membro do QUALINDOOR/ABRAVA
Membro do Comitê NR/ABRAVA
Coordenador GT Técnico Normativo PNQAI

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