Quando em 1° de Maio de 1943 entrou em vigor o Decreto Lei 5452, a CLT, o legislador brasileiro propôs a necessidade de os empregadores garantirem nos postos e ambientes de trabalho condições minimamente aceitáveis de conforto térmico. À época, muito poucas organizações possuíam ambientes de trabalho com ar-condicionado, portanto, os padrões admitidos à época eram os relativos à garantia da ventilação.
Com o passar dos anos e o desenvolvimento de tecnologias mais práticas, econômicas e eficazes, capazes de garantir o controle de temperatura, umidade e renovação de ar, os ambientes de trabalho passaram a utilizar cada vez mais equipamentos ou sistemas de ar-condicionado para proporcionar, unicamente, condições de conforto térmico aos trabalhadores. Nessa época, muito pouca ou nenhuma importância foi dada à manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e sistemas de ar-condicionado, o que proporcionou o desenvolvimento da Síndrome dos Edifícios Doentes (SED).
Atualmente, pode-se admitir que não há ambientes e, ou, postos de trabalho que não possuam um equipamento ou sistema de ar-condicionado instalado. Ocorre que muitas das vezes, a preocupação de muitas organizações é com a reclamação de seus empregados quanto ao conforto térmico e, assim, muitas medidas ditas “rápidas e baratas” foram tomadas para atender às reclamações dos funcionários.
Com o desenvolvimento dos equipamentos tipo split (ou de condensação remota), muitos ambientes e postos de trabalho foram “adaptados” com a instalação desses equipamentos. Com isso, os ambientes de trabalho passaram a fechar as janelas e a renovação do ar desses ambientes chegou a praticamente zero, e, além disso, a concentração de agentes poluidores nos ambientes de trabalho passaram causar desatenção e cansaço provocando queda no rendimento laboral dos trabalhadores, além de acidentes ou quase acidentes cuja origem foi a desatenção provocada pelo aumento da concentração desses agentes poluidores, principalmente o CO2. Além desses fatores, o “enclausuramento” dos ambientes de trabalho, aliado a procedimentos de manutenção e limpeza precários e ineficientes proporcionam, ainda, aumento na probabilidade de contaminação por doenças virais ou bacterianas aos trabalhadores, aumentando o absenteísmo laboral que, indiretamente afeta a produtividade e, consequentemente, o desempenho financeiro e econômico das organizações.
No Brasil, foi a partir de 1998, com a entrada em vigor da Portaria 3523 do Ministério da Saúde, que a obrigatoriedade do atendimento a dispositivos técnicos (Normas Técnicas ABNT) e legais de manutenção, limpeza e conservação das instalações, equipamentos e ambientes climatizados de uso público e coletivo, que as organizações passaram, compulsoriamente, a pensar mais condições operacionais de suas instalações equipamentos de ar-condicionado.
A Portaria 3523/1998 do Ministério da Saúde, criou a obrigatoriedade para que todos os ambientes climatizados de uso público e coletivo, desenvolvam, implementem e operacionalizem o Plano de Manutenção Operação e Controle, o conhecido PMOC, de suas instalações e equipamentos.
A Resolução RE 09/2003 da ANVISA foi criada para determinar os parâmetros mínimos referentes à Qualidade do Ar Interior (QAI) dos ambientes climatizados de uso público e coletivo.
Os valores referenciais apresentados na RE 09/2003, dizem respeito à contaminação microbiológica, Dióxido de Carbono (CO2), concentração de aerodispersóides, temperatura e umidade dos ambientes, assim como, e também, a taxa de renovação de ar externo necessária a proporcionar ambientes de trabalho saudáveis.
As organizações, empresas e, ou, estabelecimentos cujos ambientes de trabalho foram adaptados para as condições de conforto térmico sem atenderem aos parâmetros mínimos de QAI, podem, atualmente, proporcionar a seus trabalhadores ambientes de trabalho que atendam aos parâmetros referenciais estabelecidos na NR 09.
Focando nesses ambientes, a Purefeel® desenvolveu exclusiva tecnologia com patente requerida que garante não somente a manutenção dos parâmetros mínimos de QAI estabelecidos pela RE 09/2003, mas também, o monitoramento em tempo real desses parâmetros com a emissão de relatórios de cada ambiente climatizado. São módulos autônomos de filtragem do ar dos ambientes, que garantem a eliminação de agentes contaminantes do ar dos ambientes e ainda proporcionam, automaticamente, a renovação de ar estabelecida na RE 09/2003.
O purificador de ar interno Purefeel®, associado à tecnologia INTELIARTM, e estes, associados ao PMOC Integrado com SST, proporciona às organizações e, ou, empreendimentos que possuem ambientes e postos de trabalho climatizados, à eliminação de passivos, sanitário (não cumprimento às exigências da Portaria 3523/1998 do MS, e RE 09/2003 ANVISA) e Trabalhista (descumprimento aos Arts. 176 ao 178 da CLT), representando segurança fiscal e operacional de suas atividades.
Nélson dï Souza
Eng.º. Mecânico e SST
Consultor QAI, PMOC e SST
Membro do QUALINDOOR/ABRAVA
Membro do Comitê NR/ABRAVA
Coordenador GT Técnico Normativo PNQAI