A qualidade do ar interno é considerada a qualidade do ar em ambientes como escritórios, restaurantes, salas de aula e ambientes escolares, hospitais, estabelecimentos de hospedagem e até mesmo em nossas residências. O que ainda não é de conhecimento público, são os efeitos à saúde que o ar interno de baixa qualidade pode proporcionar aos trabalhadores, aos usuários, frequentadores e moradores desses ambientes.
O Brasil é um país predominantemente tropical, com um verão úmido e invernos muito secos o que proporciona condições, pode-se dizer, particulares e com muita propensão à formação de colônias de mofo no verão, e, concentração de particulado em suspensão durante os meses de inverno, isso de uma forma muito simplista de analisar.
Os poluentes mais comuns do ar nos ambientes internos e causadores de sintomatologia específica são os ácaros, o mofo, pelos de animais, a fumaça do tabaco, os alérgenos de baratas, entre outros.
Como consequência da baixa qualidade do ar no interior dos ambientes podemos citar, a irritação nos olhos, nariz e garganta, dores de cabeça, fadiga e tonturas, que são sintomas característicos da Síndrome dos Edifícios Doentes (SED), podendo, ainda, em alguns frequentadores e usuários dos ambientes internos mais sensibilizados ou com comorbidades ou predisposição genética, ocorrer o aparecimento ou agravamento de cardiopatias, doenças respiratórias e até mesmo o câncer.
Essas sintomatologias acabam por sobrecarregar os hospitais, pronto socorros e postos de atendimento em saúde tanto públicos como privados, aumentando o custo desses serviços, onerando a previdência social e consequentemente causando prejuízos aos planos de saúde que acabam por repassá-los aos beneficiários através dos constantes aumentos de suas mensalidades, sem contar nos custos com o absenteísmo laboral ou queda no rendimento por falta de renovação do ar interno.
Na área trabalhista, entendimento do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco, publicado em seu endereço eletrônico, na aba imprensa, no link https://mpt.mp.br/pgt/noticias/ausencia-de-controle-da-qualidade-do-ar-e-a-principal-irregularidade-em-meio-ambiente-de-trabalho, em 19/10/2021, prevê “negligência para com a tutela da saúde dos trabalhadores e pacientes” a ausência de monitoramento e avaliação da Qualidade do Ar Interno nos ambientes de trabalho, principalmente em estabelecimentos de saúde como hospitais, clínicas, laboratórios e postos de saúde. Segundo a procuradora Exma. Dra. Adriana Gondim, “O controle da qualidade do ar revelou-se ação imprescindível à proteção da saúde não só dos trabalhadores como dos usuários dos sistemas público e privado de saúde”. Ainda, em 25 de outubro de 2021, em matéria publicada também no site do Ministério Público do Trabalho em 25 de outubro de 2021, disponível no link https://mpt.mp.br/pgt/noticias/justica-determina-concessao-de-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo-a-profissionais-do-hospital-sao-camilo-de-santarem-pa, a 2ª Vara do Trabalho de Santarém (PA) determinou que um grande hospital pague adicional de insalubridade de 40% aos técnicos de enfermagem e auxiliares de serviços gerais (auxiliares de lavanderia), assim como adicional de insalubridade de 20% a recepcionistas e atendentes com os devidos reflexos sobre férias, 13° salário, FGTS e repouso semanal remunerado. Dessa forma pode-se ver que a Qualidade do Ar Interior está tomando a devida importância pelo poder público.
Novas tecnologias de tratamento do ar interior, que garantem tanto o monitoramento dos parâmetros técnicos, legais e normativos de QAI, como o tratamento, a filtragem com filtros de alta eficiência (HEPA) sob higienização direta e constante por UV-C, e a renovação adequada do ar no interior dos ambientes climatizados, além das análises de QAI, são, certamente, ferramentas eficazes para a mitigação dos riscos e consequentemente, eliminação do passivo trabalhista gerado e consequentemente redução do Fator Acidentário Previdenciário, o FAT, que é um fator de multiplicação (de 0,5 à 2,0) aplicado sobre a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho, o SAT, que varia de 1% à 3% do total da folha de pagamento das organizações.
Portanto, podemos concluir que investir na melhoria da Qualidade do Ar Interno dos ambientes de trabalho, assim como dos de uso público e coletivo, com tecnologias modernas e eficazes de monitoramento dos parâmetros da QAI, filtragem efetiva e eficiente, e, principalmente, na renovação do ar interno com ar externo devidamente filtrado, reduz a sintomatologia característica da SED, os custos operacionais e o absenteísmo laboral das organizações.
Nélson dï Souza
Eng.º. Mecânico e SST
TSN Consultoria
Consultor QAI, PMOC e SST
Membro do QUALINDOOR/ABRAVA
Membro do Comitê NR/ABRAVA
Coordenador GT Técnico Normativo PNQAI